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Calçada Legal

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Prorrogação de Prazo


Caso seja necessário prazo adicional para execução da calçada (máx. 90 dias), DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, o contribuinte poderá solicitar prorrogação de prazo, via:

Protocolo presencial

Dirigir-se ao SETOR DE PROTOCOLO, localizado no piso térreo do Paço Municipal, portando a cópia da notificação. Será fornecido o nº do protocolo para acompanhamento via sistema.

Protocolo OnLine

1. Acesso ao sistema de Protocolo Digital
2. Faça o login com seu usuário e senha ou efetue seu cadastro
3. Acessar:

Opção 4: Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) >>

Prorrogação de Prazo de Notificação (Calçada) >>

Solicitar >>

4. Preencha os campos solicitados e anexe a documentação necessária (notificação, etc)
5. Assinar documento com a sua senha de acesso ao sistema

OBS: 1- Quando acessar com GOV.BR, não é necessário inserir a senha.


Defesa da notificação/auto de Infração ou comunicação de calçada já executada conforme as normas de acessibilidade vigentes


Protocolo OnLine

1. Acesso ao sistema de Protocolo Digital
2. Faça o login com seu usuário e senha ou efetue seu cadastro
3. Acessar:

Opção 4: Divisão de Fiscalização Urbana (DFU) >>

Defesas >>

Defesa de Notificação/ (Calçada) >> ou

Defesa de Auto de Infração/ (Calçadas) >>

4. Preencha os campos solicitados e anexe a documentação necessária (Notificação, auto de Infração, etc)
5. Assinar documento com a sua senha de acesso ao sistema

OBS: 1- Quando acessar com GOV.BR, não é necessário inserir a senha.


Para demais esclarecimentos

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
DIRETORIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO URBANÍSTICO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO URBANA – DFU

(48) 3431 0018
E-mail: fiscalizacao.calcadas@criciuma.sc.gov.br