O Protocolo é responsável pelo registro dos documentos, de setores, empresas, órgãos e população em geral. O protocolo online tem como objetivo dar acesso as informações dos processos que foram expedidos e recebidos dentro da instituição além da possibilidade de envio de novos processos, sem necessitar do deslocamento até a prefeitura.
O Protocolo do Aprova Digital, tem como foco os processos de obras e planejamento, como alvarás de construção, certidão de viabilidade, consulta prévia, viabilidade construtiva, habite-se (CCO) e renovações.
ENDEREÇO
Rua: Palestina, s/n,
Bairro: Pinheirinho
Cidade: Criciúma - SC
CEP: 88.803 - 170
CONTATOS
Telefone: (48) 3431-0100
E-mail: comec.criciuma@gmail.com
PRESIDENTE
Daniela Chagas Pacheco Garcia
VICE – PRESIDENTE
Reginaldo de Oliveira Bernardo
SECRETÁRIA EXECUTIVA
Rulia Prudêncio
O Conselho Municipal de Educação, existe e funciona com previsão legal atendendo a LDB - Lei de Diretrizes e bases da Educacação Nacional nos Art. 11, inciso I e Art. 18 inciso III; a Lei Federal nº 13.005/2014 PNE (Plano Nacional de Educação) Meta 19 estratégias 19.2 e 19.5; Lei Orgânica do Município de Criciúma de 1990 em seu Art. 127; Lei 4.307/2002 Art. 2º, inciso I; Lei Complementar nº 090/2011; e Lei 6.514/2014 Art.6º, PME (Plano Municipal de Educação) Meta 19, estratégias 19.2 e 19.5.
A Lei Complementar nº 090, de 21 de dezembro de 2011 regulamenta o Conselho Municipal de Educação de Criciúma e dá outras providências, e em seu Art. 3º, dispõe que o COMEC (Conselho Municipal de Educação), fará parte da estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Sistema de Educação de Criciúma, que colocará à disposição do conselho os recursos humanos e equipamentos necessários ao cumprimento das obrigações previstas na legislação vigente.
Ao Conselho Municipal de Educação de Criciúma - COMEC, de acordo com Art. 2º da mesma lei mencionada o parágrafo anterior, compete:
A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, constitui direito da criança de 0 a 5 anos, sendo atendida em instituições de Educação Infantil, mantidas pelo poder público, pela iniciativa privada ou por organizações não governamentais. Entende-se por instituições privadas de educação infantil as enquadradas nas categorias de particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, nos termos da legislação vigente.
A Autorização de Funcionamento e supervisão das Instituições e/ou Unidades de Ensino que ofertam Educação Infantil de 0 a 5 anos, públicas, privadas e conveniadas no Município de Criciúma, e de todas as que compreendem a Rede Municipal de Ensino de Criciúma, serão reguladas pelas Resolução COMEC 016/2012 e Resolução COMEC 044/2023e pela legislação vigente e podem ser oferecidas em:
A criança poderá frequentar instituições de Educação Infantil em período integral ou parcial.
Nos links abaixo apresentam-se os critérios e condições necessários para a oferta da Educação Infantil em Criciúma-SC:
Órgãos e Entidades de interesse à Educação e Sistema Municipal de Ensino de Criciúma
01 | CEE - SC Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina Av. Pref. Osmar Cunha, 183 - Centro, Florianópolis - SC, 88015-100 |
(48) 3224-0104 |
---|---|---|
02 | CRE - Coordenadoria Regional de Educação (Estadual) R. José Gaidzinki, 368 - Pio Corrêa, Criciúma - SC, 88811-515 |
(48) 3403-1561 |
03 | CONSELHO TUTELAR de Criciúma R. Melvin Jones, Nº 81 - Centro, Criciúma - SC, 88802-230 |
(48) 3445-8922 |
04 | DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER E IDOSO R. Gen. Lauro Sodré, 110 - Comerciario, Criciúma - SC, 88803-000 |
(48) 3403-1717 |
05 | MEC - Ministério da Educação Esplanada dos Ministérios Ed. Sede e Anexos, BL L - Brasília, DF, 70047-900 |
0800 61 6161 |
06 | 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma. área da infância e juventude Fórum de Criciúma - Av. Santos Dumont, S/N - Milanesi, 88804-500 |
(48) 99177-0552 |
07 | Prefeitura Municipal de Criciúma R. Domênico Sônego, 542 - Santa Barbara, Criciúma - SC, 88803-000 |
(48) 3431-0200 |
08 | 1° Cartório - Ofício de Registro Civil R. Vitório Serafim, 157 - Centro, Criciúma - SC, 88801-012 |
(48) 3437-4212 |
09 | SED -SC Secretaria de Estado da Educação (Florianópolis) Rua Antônio (Nico) Luz, nº, 111 - Centro, Florianópolis - SC, 88010-420 |
(48) 3664-0000 |
10 | SINEP - SC Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina R. Felipe Schmidt, 390 - s 1301 - Centro, Florianópolis - SC, 88010-001 |
(48) 3222-2193 |
11 | SINTE - Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Estadual) - Regional Criciúma R. Conselheiro João Zanette, 90 - Centro, Criciúma - SC, 88801-050 |
(48) 3433-7688 |
12 | SISERP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma R. Giácomo Sônego Neto, 233 - Pinheirinho, Criciúma - SC, 88804-440 |
(48) 3439-4427 |
13 | SME - Secretaria Municipal de Educação de Criciúma - SCRua Palestina, s/n, Bairro: Pinheirinho, Criciúma - SC, CEP: 88.803 - 170 |
(48) 3431-0100 |
14 | STEEC - Sindicato dos Trabalhadores Estabelecimentos Ensino Criciúma Av. Getúlio Vargas, 485 - Centro, Criciúma - SC, 88801-500 |
(48) 3433- 1492 |
15 | Vara da Infância, Juventude e Anexos (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Fórum de Criciúma - Av. Santos Dumont, S/N - Milanesi, 88804-500 |
(48) 3403-5200 (48) 3403-5350 |
Resposta: O Conselho Municipal de Educação no Brasil funciona como mediador e articulador da relação entre a sociedade civil e os gestores da Educação Pública, conveniadas e também da rede privada de ensino, especialmente sob a Educação Infantil. Destacam-se algumas funções do órgão:
Resposta: O Conselho Municipal de Educação é composto por 14 (quatrorze) membros sendo:
Cumpre destacar, que cada conselheiro possui 1 (um) suplente que o susbstitui nas reuniões quando o titular não puder comparecer.
O Conselho Municipal de Educação elegerá a cada quatro anos, por maioria simples e votação secreta, permitida uma reeleição, dentre seus membros, um Presidente e um Vice-Presidente, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno. Não será permitida a recondução de membros do Conselho Municipal de Educação que já tenham dois mandatos completos e consecutivos.
Os serviços prestados pelos membros do Conselho Municipal de Educação não gerarão ônus para o poder público Municipal e são considerados de relevância e de interesse público para o município.
3. Como é escolhido o presidente do conselho?Resposta: É eleito entre seus pares, ou seja, entre os membros titulares nomeados representantes dos segmentos descritos na resposta da questão número dois. Observação: o/a Secretário/a Municipal de Educação não é membro desde conselho.
4. O Conselho Municipal de Educação está previsto em Lei?Resposta: Sim. Sua criação, regulamentação e funcionamento encontra-se respaldado na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96; no Plano Nacional de Educação (PNE) estratégia 19, da Meta 19.5, no Plano Estadual de Educação (PEE); na Lei Orgânica do Município; na Lei Complementar nº 4.307/2002; na Lei Complementar nº 090/2011; no Plano Municipal de Educação (PME).
5. Como funciona o Conselho Municipal de Educação?Resposta: Os Conselheiros Municipais de Educação são designados mediante nomeação prévia no início de cada ano. Os conselheiros se reunem mensalmente conforme calendário próprio anual, para analisarem e deliberarem sobre as pautas e necessidades da educação no município, bem como elaboram pareceres, resoluções e realizam vistorias, assim como emitem autorizações de funcionamento. O Conselho regulamenta, normatiza, autoriza, delibera e fiscaliza a Educação Infantil pública e privada e todo o Sistema Municipal de Ensino (Educação Básica). O Conselho se organiza em três comissões especializadas: 1) de Educação Infantil e modalidades; 2) de Ensino Fundamental e modalidades; de 3) de Normas e Leis. As atribuições das comissões permanentes do Conselho Municipal de Educação são fixadas no Regimento Interno
6. Como regulamentar o funcionamento das instituições de ensino municipais (com oferta de: Educação Infantil; Especial na perspectiva inclusiva; Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos e EJA profissionalizante)?Resposta: As instituições de ensino municipais, devem obedecer a legislação vigente e em especial a Resolução COMEC 016/2012, homologada pelo Decreto SG/n° 886/12, de 15 de outubro de 2012 no caso de Educação Infantil e dispor dos documentos previstos no Art.24; possuir Ato de Criação emitido pelo chefe do Poder Executivo; e passar pela aprovação na vistoria "in loco". O ato de autorização para o funcionamento será renovado a cada 5 anos.
7. Como regulamentar o funcionamento de Instituições de Educação Infantil privadas?Resposta: As instituições de ensino privadas, devem obedecer a legislação vigente, em especial a Resolução COMEC 016/2012, homologada pelo Decreto SG/n° 886/12, de 15 de Outubro de 2012; dispor dos documentos previstos no Art.24 e passar pela aprovação na vistoria "in loco". O ato de autorização para o funcionamento será renovado a cada 5 anos.
8. Quais os documentos necessários para protocolar o requerimento da autorização de funcionamento ou sua renovação?Resposta:
Resposta: De acordo com o caput do Art. 24 da Resolução 016/2012: “O processo para autorização de funcionamento será encaminhado a Secretaria Municipal de Educação, que fará verificação “in loco”.
De acordo com o Art. 5º da Lei Complementar Nº 090, de 21 de dezembro de 2011, o Conselho Municipal de Educação de Criciúma manterá um cadastro referente ao registro dos Estabelecimentos Escolares com sede no Município de Criciúma.