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Prorrogação de Vencimentos (IPTU/ISS/Alvarás)


Em função da atual situação econômica do país, sobretudo para o setor de eventos que desde o início da pandemia vem sofrendo sem poder trabalhar, a Prefeitura de Criciúma concedeu pelo Decreto 499/21 a prorrogação de vencimentos dos tributos municipais mencionados no Art. 1º do Decreto 1508/20, quando solicitada pelo contribuinte até 30/06/2021.


Os estabelecimentos que podem requerer a prorrogação constam na tabela abaixo:

Os vencimentos poderão ser prorrogados até 30 de novembro de 2021. O requerimento deve ser preenchido e assinado pelo responsável pela empresa juntando os demais documentos solicitados no Protocolo Online.