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Condicionantes Ambientais

As condições de validade do documento ambiental emitido pela Diretoria Municipal de Meio Ambiente são comprovantes internos da empresa, estes devem ser apresentados ao órgão para que haja o controle do funcionamento, conforme aprovado no ato de licenciamento. Normalmente atividades que possuem geração de efluentes líquidos, gasosos, resíduos sólidos devem apresentar tais documentos, no entanto, isto não exime qualquer atividade de ter condicionantes devido a sua particularidade. A Diretoria poderá cancelar documento ambiental mediante decisão motivada quando houver “I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença e; III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.” (Resolução CONAMA Nº 237 de 1997). A entrega desta documentação é a comprovação de que todo o empreendimento que foi licenciado e aprovado pela Diretoria do Meio Ambiente de Criciúma esteja operando de acordo com o descrito no seu processo administrativo. As Autorizações, Certidões e Licenças emitidas pela Diretoria possuem um prazo de validade de 04 anos, este prazo é equivalente ao valor das taxas de cobranças definidas na Lei Municipal Complementar 059 de 2007, alterada pela Lei Municipal Complementar 073 de 2009. O vínculo de um responsável técnico para realizar o processo de licenciamento e manter os controles ambientais da empresa é necessário e o período de responsabilidade técnica é igual o prazo de validade do documento ambiental, desta maneira respondendo pela empresa também.

https://servicos.criciuma.sc.gov.br/servicos/ver/232