Protocolos
O QUE É?
A Certidão de Cadastro Ambiental Municipal é solicitada para empreendimentos que exercem as atividades constantes na Resolução COMDEMA 002/2019 e desta forma devem realizar o cadastramento da atividade que é desenvolvida no local. As atividades que necessitam efetuar o cadastramento são consideradas de impacto local e estão constantes na referida Resolução para que o órgão ambiental possa ter controle das atividades desenvolvidas no município com a aplicação dos controles ambientais pertinentes. As atividades que necessitam obter a Certidão de Cadastro Ambiental Municipal são: Serviço de Lavação de Veículos Automotores com geração de efluente líquido, Serviço de Reparação e Manutenção de Máquinas, Equipamentos ou Veículos, sem pintura exceto Manutenção de Eletrodomésticos e Supermercados, Hipermercados, Depósitos, Armazenamento de qualquer tipo de Alimento e Congêneres, com área superior de 1000 m². O documento que será expedido atestará que o empreendimento informou/cadastrou a atividade listada na legislação regulatória e que possui todos os controles ambientais implantados no local, em conformidade com os Termos de Compromissos de cada atividade. Ressalta-se que para obtenção deste documento é necessário ter um responsável técnico pelo monitoramento ambiental da atividade. A validade deste documento é de 48 (quarenta e oito) meses.
Confira mais informações na nossa carta de serviços:
https://servicos.criciuma.sc.gov.br/servicos/ver/195