CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
Órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal da Assistência Social. É papel deste conselho:
- Convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;
- Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
- Acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
- Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF; entre outros.
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma – SC (CMDCA), instituído pela Lei Municipal nº 2.514/90 é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da política municipal de defesa, proteção e promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Tem competências básicas:
- Formular políticas de atendimento, defesa, promoção e fiscalização da violação aos direitos da criança e do adolescente;
- Controlar as ações de atendimento (controle social);
- Articular aos programas, serviços e ações em rede de atendimento integrado 4) gerir o Fundo da Infância e Adolescência - FIA;
- Deliberar sobre o plano de garantia dos direitos Estatutários ou plano de ação.
CMDI - Conselho Municipal de Direitos do Idoso
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso é um órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlados das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do município de Criciúma, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Dentre suas principais competências, destacam-se as seguintes:
- A formulação da política de promoção, de proteção e de defesa dos direitos do idoso, observada a legislação em vigor, atuando no sentido da plena inserção do idoso na vida socioeconômica e político-cultural do Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
- Oferecimento de subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses do idosos, em todos os níveis;
- O incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso;