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Controle Interno

Sistema Econômico

Controle Interno

Breve Histórico

        A Constituição Federal, em seus artigos 31 e 74, e a Constituição Estadual, através dos artigos 62 e 113, exigem a imediata instituição, implantação e manutenção dos sistemas de controle interno da administração municipal, o que deveria ser efetivado mediante lei especifica. Essa obrigatoriedade também está regulamentada no artigo 119, da Lei Complementar Estadual nº 202/2000- Lei Orgânica do TCE/SC, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

        A implantação do sistema de controle interno pelos municípios assegura o bom desempenho e a eficácia dos atos de gestão. Embora tenha cunho fiscalizatório das atividades desenvolvidas pelos Poderes, órgãos, entidades, exercidas pelas Câmaras de vereadores e pelo Tribunal de Contas, esse instrumento tem papel preventivo. O sistema possibilita a detecção de equívocos, erros ou desvios, indicando, inclusive, a correção de rumos, com vistas ao cumprimento da legislação e ao atendimento das metas anteriormente fixadas.

        O Município de Criciúma criou o departamento de controle interno e respectivos cargos de sua estrutura conforme Lei municipal nº 4.250, de 19 de dezembro de 2001.

Principais Atributos do Controle Interno:


Ao departamento e à divisão de Controle Interno competem desenvolver as atividades relacionadas com:

     I - fiscalização no cumprimento das obrigações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), com ênfase no que se refere a:

     a) atingimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
     b) limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
     c) medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal se não atendidos os limites estabelecidos;
     d) providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e imobiliária se não atendidos os limites estabelecidos;
     e) destinação de recursos obtidos com alienação de ativos fixos de acordo com as exigências legais;
     f) cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo municipal.
     II - serviços de apoio técnico ao pessoal que desenvolve atividades burocráticas internas nas diversas secretarias municipais;
     III - fiscalização no cumprimento das exigências legais estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado;
     IV - demais serviços inerentes às atividades de auditoria interna.


Principais Atividades Secundarias:

  • elaboração de relatórios circunstanciados bimestrais e anuais;
  • remessa de dados sobre as contas do município ao TCE-SC através do e-Sfinge;
  • remessa de relatório de receita e despesa mensal a secretaria do Tesouro Nacional;
  • acompanhamento da execução do orçamento e dos programas de Governo:
    • controle dos gastos e contratos e aditivos;
    • elaboração e acompanhamento sobre as metas de arrecadação e desembolso financeiro;
    • controle e lançamentos de créditos adicionais e suplementares através de leis e decretos;
    • bloqueio e desbloqueios orçamentário;
    • relatórios e demonstrativos gerenciais de acompanhamento mensal;
    • demonstrativo dos últimos 12 meses, de gastos com pessoal;
    • demonstrativos financeiros e projeções para o exercício;
    • demonstrativo financeiro mensal.
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