Controle Interno
Controle Interno
Breve Histórico
A Constituição Federal, em seus artigos 31 e 74, e a Constituição Estadual, através dos artigos 62 e 113, exigem a imediata instituição, implantação e manutenção dos sistemas de controle interno da administração municipal, o que deveria ser efetivado mediante lei especifica. Essa obrigatoriedade também está regulamentada no artigo 119, da Lei Complementar Estadual nº 202/2000- Lei Orgânica do TCE/SC, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
A implantação do sistema de controle interno pelos municípios assegura o bom desempenho e a eficácia dos atos de gestão. Embora tenha cunho fiscalizatório das atividades desenvolvidas pelos Poderes, órgãos, entidades, exercidas pelas Câmaras de vereadores e pelo Tribunal de Contas, esse instrumento tem papel preventivo. O sistema possibilita a detecção de equívocos, erros ou desvios, indicando, inclusive, a correção de rumos, com vistas ao cumprimento da legislação e ao atendimento das metas anteriormente fixadas.
O Município de Criciúma criou o departamento de controle interno e respectivos cargos de sua estrutura conforme Lei municipal nº 4.250, de 19 de dezembro de 2001.
Principais Atributos do Controle Interno:
Ao departamento e à divisão de Controle Interno competem desenvolver as atividades relacionadas com:
I - fiscalização no cumprimento das obrigações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000), com ênfase no que se refere a:
a) atingimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) limites e condições para a realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
c) medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal se não atendidos os limites estabelecidos;
d) providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e imobiliária se não atendidos os limites estabelecidos;
e) destinação de recursos obtidos com alienação de ativos fixos de acordo com as exigências legais;
f) cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo municipal.
II - serviços de apoio técnico ao pessoal que desenvolve atividades burocráticas internas nas diversas secretarias municipais;
III - fiscalização no cumprimento das exigências legais estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado;
IV - demais serviços inerentes às atividades de auditoria interna.
Principais Atividades Secundarias:
- elaboração de relatórios circunstanciados bimestrais e anuais;
- remessa de dados sobre as contas do município ao TCE-SC através do e-Sfinge;
- remessa de relatório de receita e despesa mensal a secretaria do Tesouro Nacional;
-
acompanhamento da execução do orçamento e dos programas de Governo:
- controle dos gastos e contratos e aditivos;
- elaboração e acompanhamento sobre as metas de arrecadação e desembolso financeiro;
- controle e lançamentos de créditos adicionais e suplementares através de leis e decretos;
- bloqueio e desbloqueios orçamentário;
- relatórios e demonstrativos gerenciais de acompanhamento mensal;
- demonstrativo dos últimos 12 meses, de gastos com pessoal;
- demonstrativos financeiros e projeções para o exercício;
- demonstrativo financeiro mensal.