O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. O Cadastro Único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também dados de cada um dos componentes da família.
O Cadastro Único, regulamentado peloDecreto nº 6.135/07e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal, como o Programa Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Carteira do Idoso, Tarifa Social de Energia, Programas Habitacionais entre outros.
Passos para acessar o Programa:
1º A pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve dirigir-se a uma das Unidades de atendimento da Secretaria Municipal do Sistema Social e fazer uma pré-inscrição;
2º A família deve aguardar visita da Assistente Social responsável pela região para elaboração de parecer técnico;
3º Se a família possuir os critérios necessários para sua inclusão no Programa, o responsável será encaminhado a uma das Unidades de atendimento da Secretaria Municipal do Sistema Social com todos os documentos necessários;
4º A família deve atualizar seu cadastro anualmente para estar habilitada a acessar os Programas sociais.
O acesso ao serviço pode somente ser realizado na Unidade Central da Secretaria do Sistema Social ou nos seguintes CRAS:
- CRAS Cristo Redentor
- CRAS Próspera
- CRAS Renascer
- CRAS Santa Luzia
- CRAS Tereza Cristina
- CRAS Vila Miguel
Para realizar inclusão e atualização do Cadastro Único para Programas Sociais são necessários os seguintes documentos:
- CPF e RG dos responsáveis pela unidade familiar
- Certidão de nascimento ou RG de todos que residem na casa.
- Comprovante de residência atual
- Atestado de frequência escolar dos filhos até 17 anos
- Carteira de trabalho de todas as pessoas que residem na casa, mesmo sem estar assinada
- Declaração de atendimento na Unidade de Saúde do seu Bairro
- Comprovante de renda atual (folha de pagamento)
- Comprovante do INSS (para aposentados ou recebendo auxílio da Previdência Social)
- Certidão negativa do INSS para pessoas a partir de 18 anos.
- Certidão de óbito em caso de falecimento de pessoas já cadastradas
Unidade Central: Rua São José, s/n. Centro – CEP 88801-520 - Criciúma-SC
Segunda, quarta e quinta-feira: Atendimento pessoal das 8h às 12h e das 13h às 17h – Informações por telefone das 8h às 12h e das 13h às 17h