O Cadastro Único para Programas Sociais é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. O  Cadastro Único possibilita conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e também dados de cada um dos componentes da família.

O Cadastro Único, regulamentado peloDecreto nº 6.135/07e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), deve ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal, como o Programa Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, Carteira do Idoso, Tarifa Social de Energia, Programas Habitacionais entre outros.

 

Passos para acessar o Programa:

A pessoa Responsável pela Unidade Familiar (RF) deve dirigir-se a uma das Unidades de atendimento da Secretaria Municipal do Sistema Social e fazer uma pré-inscrição;

A família deve aguardar visita da Assistente Social responsável pela região para elaboração de parecer técnico;

Se a família possuir os critérios necessários para sua inclusão no Programa, o responsável será encaminhado a uma das Unidades de atendimento da Secretaria Municipal do Sistema Social com todos os documentos necessários;

A família deve atualizar seu cadastro anualmente para estar habilitada a acessar os Programas sociais.

 

O acesso ao serviço pode somente ser realizado na Unidade Central da Secretaria do Sistema Social ou nos seguintes CRAS:

  • CRAS Cristo Redentor
  • CRAS Próspera
  • CRAS Renascer
  • CRAS Santa Luzia
  • CRAS Tereza Cristina
  • CRAS Vila Miguel
Documentos necessários:

Para realizar inclusão e atualização do Cadastro Único para Programas Sociais são necessários os seguintes documentos:

  • CPF e RG dos responsáveis pela unidade familiar
  • Certidão de nascimento ou RG de todos que residem na casa.
  • Comprovante de residência atual
  • Atestado de frequência escolar dos filhos até 17 anos
  • Carteira de trabalho de todas as pessoas que residem na casa, mesmo sem estar assinada
  • Declaração de atendimento na Unidade de Saúde do seu Bairro
  • Comprovante de renda atual (folha de pagamento)
  • Comprovante do INSS  (para aposentados ou recebendo auxílio da Previdência Social)
  • Certidão negativa do INSS para pessoas a partir de 18 anos.
  • Certidão de óbito em caso de falecimento de pessoas já cadastradas
Local de atendimento:

Unidade Central: Rua São José, s/n. Centro – CEP 88801-520 - Criciúma-SC

Horário de atendimento:

Segunda, quarta e quinta-feira: Atendimento pessoal das 8h às 12h e das 13h às 17h – Informações por telefone das 8h às 12h e das 13h às 17h