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O CRICIUMAPREV (INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CRICIÚMA) foi criado pela Lei Complementar nº 019 de 28 de dezembro de 2001 e reestruturado pela Lei Complementar n° 053 de 16 de julho de 2007.
Trata-se de um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, criado por deliberação do município. É nossa meta constante o monitoramento dos dados cadastrais dos segurados permitindo assim as adequações necessárias para a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
A proposta de um Regime Próprio enseja maior transparência e visibilidade na gestão administrativa e financeira, como também permite a adoção de políticas previdenciárias que vão além da simples arrecadação e pagamento de benefícios.

Benefícios concedidos
Ao segurado : Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria Compulsória
Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Idade
Auxílio Doença
Salário Maternidade
Salário Família
Ao dependente : Pensão por morte
Auxílio Reclusão
Fazem parte da Família CRICIUMAPREV, 1.551 servidores ativos da Prefeitura Municipal de Criciúma, Câmara de Vereadores e ASTC e 172 aposentados e 35 pensionistas. O valor médio dos proventos dos aposentados é de R$ 2.286,63 e dos pensionistas é de R$ 1.784,96.
Atual Diretoria do CRICIUMAPREV
Amarildo Cardoso – Diretor Presidente
Breve currículo:
Administrador de Empresas formado pela UNESC
-Gerente Administrativo e Financeiro – Grupo Cecrisa (1986 à 2004)
-Empresário ramo Materiais de Construção (2004 à 2011)
Cléber da Rosa Cherobin – Gerente Jurídico
Terezinha Barabas Códova – Gerente Administrativo Financeiro
Andreza Vieira Bittencourt – Técnico de Serviços da Junta Médica
Gisandra Soares Figueiredo – Assessor de Gabinete
Érik Paul Winnikow – Médico
Valmor Darós – Médico
Martinha Rosa - Psicóloga
Conselho Administrativo
Titulares:
-
Sônia Regina Ávila Zaccaron
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Neli Terezinha Amboni de Souza
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Zaneid Bellettini Thomaz da Silva
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Darci Antônio Filho
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Raquel Damazio da Costa
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Maria das Dores Argente Vieira
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Reginaldo de Oliveira Bernardo
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Valdair Amoroso (Presidente)
Suplentes:
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Raquel Mariano do Nascimento
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Julio Cesar Figueiredo
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Vanilda Gurniak Medeiros
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Camila Medeiros Nunes
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Marcia Francisca Mendes
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Maria Barbara Teixeira Righetto
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Magna Lucia Meller da Silva
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José Henrique Sabino
Conselho Fiscal
Titulares:
-
Maria Beatriz Vidal Teston
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Eva Regina Rosle Grings
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Neusa Maria Freitas Souza (Presidente)
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Fabio Roberto Menegon
Suplentes:
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Antonio Colonetti Lodetti
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Leonete Brunel
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Amélia Alves de Oliveira Patricio
-
Lisiane Bernardi
Legislação : Lei Complementar 019/2001
Lei Complementar 053/2007
ESCLARECIMENTOS SOBRE OS INVESTIMENTOS FINANCEIROS E BANCO SANTOS
Atualmente a política de investimentos do Instituto segue orientações do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Portaria 3.244 (BACEN) com a finalidade de alcançar rendimentos resultante de aplicação criteriosa para aumentar sua massa patrimonial. Essas aplicações visam alcançar ganhos que supram a necessidade financeira atuarial e não sofram desvalorização (perda do poder aquisitivo) seguindo a legislação vigente e as normas de prudência, submetendo-se assim à fiscalização mensal dos órgãos de controle interno e externo dentre os quais os Conselhos de Administração e Fiscal Tribunal de Contas do Estado e Ministério da Previdência.
Podemos afirmar que a política de investimentos da atual diretoria do CRICIUMAPREV está baseada nos princípios legais e na responsabilidade social salvaguardando os recursos financeiros oriundos das contribuições previdenciárias dos servidores municipais e da administração pública sempre visando o CRICIUMAPREV como uma instituição segura, sólida e duradoura, conforme política da atual Gestão Clésio/Márcio.
Abaixo quadro comparativo sobre o Patrimônio Líquido Disponível da CRICIUMAPREV desde a sua Fundação, até os dias de hoje, tendo como base nas administrações anteriores, o fim de cada mandato:
DATA VALOR EM R$
01/01/2001 à 31/12/2004 R$ 7.498.466,56
01/01/2005 à 31/12/2008 R$ 30.906.854,16
01/01/2009 à 31/03/2012 R$ 67.847.690,08
OBS. Vale ressaltar que a partir de 2009, quando assumiu o governo Clésio Salvaro e Marcio Búrigo, foram negociadas todas as dívidas que a Prefeitura possuía com a CRICIUMAPREV, deixadas pelas administrações anteriores, sendo que desde então, o município encontra-se RELIGIOSAMENTE em dia com seus compromissos junto ao Instituto ( LEIS Nºs 5343, 5470 e 5501).
INFORMAÇÕES SOBRE AUXÍLIO DOENÇA
Conforme o artigo 38 da Lei Municipal nº 053/2007 o auxílio doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o desempenho de suas atividades por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de acidente em serviço, doença profissional ou moléstia comprovada.
Estando em benefício o segurado efetuará perícia nas quais apresentará comprovação médica de sua incapacidade e, que medidas está tomando, ou seja, que tratamento está efetuando para a sua recuperação e retorno à sua atividade.
Esclarecemos que é indispensável a presença do servidor nas perícias médicas e que este só poderá ser representado por outra pessoa em casos de internação hospitalar ou pós cirúrgico comprovados.
Informamos também que afastamentos por períodos longos carecem de comprovação de tratamento e avaliação de médico especialista que esteja efetuando o tratamento do servidor justificando o nexo causal (doença/incapacidade).
Recuperada a capacidade o servidor retornará à sua atividade laboral. E, se após um período em tratamento, com perícias realizadas, apresentar limitações permanentes ou temporárias para a sua atividade, será encaminhado à readaptação profissional, vez que continua com incapacidade para a atividade que exercia conforme prevê o artigo 33 da Lei Municipal nº 012/1999 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Criciúma). Somente se, a sequela for incapacitante para toda e qualquer atividade, será encaminhado à aposentadoria por invalidez (artigo 39 da Lei 053/2007).
Observa-se constantemente certa confusão em torno de incapacidade para sua atividade laboral e invalidez que é incapacidade para toda e qualquer atividade.
O QUE MUDOU COM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS?
Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003 e os inativos
A partir desta emenda regulamentou-se a contribuição do servidor público inativo que percebam benefícios acima do teto do INSS. Estes devem contribuir para seu regime próprio de previdência sobre a parcela que exceder a este teto.
Assim a conta que deverá ser feita é: 11% sobre o que exceder ao teto do INSS do benefício pago pelo CRICIUMAPREV.
Emenda Constitucional nº 47 – PEC Paralela o que mudou
A Emenda Constitucional nº 47 de julho/2005, conhecida como PEC paralela, concedeu benefícios que tornaram menos rígidas as regras de aposentadoria impostas pela Emenda Constitucional nº 41 de dezembro/2003. Conheça o que alterou:
1 Não serão computados, para fins de teto remuneratório, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei como: férias indenizadas ou vencidas.
2 A contribuição dos servidores inativos portadores de doença incapacitante incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do teto do INSS.
3 Aqueles que se aposentarem pela regra do artigo 6º da EC 41/2003, além da paridade, terão direito a novos enquadramentos que os servidores ativos tiverem, pois o parágrafo único do referido artigo foi revogado.
4 Ressalvado o direito de opção à aposentadoria por outras normas, o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais e com paridade, desde que preencha cumulativamente as seguintes condições:
a) 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher.
b) 20 anos de efetivo exercício do serviço público
c)10 anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria
d) idade mínima resultante da redução de 01 ano de idade para cada ano de
contribuição acima dos 30 anos para a mulher e 35 anos para homem.
Resumindo ao servidor público cabe aposentadoria compulsória aos 70 anos
de idade, por invalidez e por tempo de contribuição.
A lei 053/2007 efetuou também as devidas adequações as Emendas
constitucionais 041/03 e 047/05.
REAJUSTE SALARIAL
Com o advento da LC nº 85/10 que alterou a redação do art. 63 da LC 053/2007, quem se aposenta integralmente, ou seja, com idade e tempo de contribuição tem paridade e receberá o reajuste de seu aposento na data do reajuste dos ativos da Prefeitura. Já os pensionistas e aposentados por idade, invalidez e compulsório, irão receber o reajuste da aposentadoria e da pensão, na data em que foram reajustados os índices de aumento dado pelo INSS.
Serviço de Psicologia do Criciúmaprev
O Serviço de psicologia do Criciúmaprev, oferece atendimento psicológico individual aos servidores públicos do quadro efetivo. A psicoterapia é um processo de desenvolvimento humano que busca auxiliar o cliente a melhorar seu auto-conhecimento, a percepção dos próprios limites e possibilidades, e esse processo muitas vezes leva a mudanças significativas frente aos problemas existenciais.
Em psicoterapia buscamos tratar nossas angústias, medos, ansiedades, problemas de relacionamento e tantas outras dificuldades e inquietações que dificultam ou, até mesmo, impedem o desenvolvimento saudável de nossas vidas e consequentemente do nosso trabalho.
Objetivando auxiliar o indivíduo a lidar com suas emoções e com seus conflitos psicológicos, o serviço de psicologia do Criciúmaprev busca acrescentar qualidade e promoção de saúde no atendimento aos servidores públicos do quadro efetivo do município de Criciúma.
Os encaminhamentos para acompanhamento psicoterapêutico são realizados preferencialmente pela junta médica mas, também podem ser realizados pelo próprio servidor através do telefone: (48) 3445 8800.
Psicóloga Responsável: Martinha Rosa – CRP 12/01768
psicologiacprev@criciuma.sc.gov.br
martarosapsicologa@hotmail.com