O Núcleo de Parcelamento do Solo engloba os projetos de Loteamento, Desmembramento, Remembramento e Retificação de imóveis.
Considera-se Loteamento a subdivisão de glebas em lotes destinados a edificações, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes.
Desmembramento consiste na subdivisão de glebas em lotes destinados à edificação, bem como de lotes para a formação de novos lotes, desde que mantenham as dimensões mínimas estabelecidas pela Lei Municipal 3.901/99, com aproveitamento do sistema viário existente e registrado, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento ou modificação dos já existentes.
Considera-se Remembramento a união de dois ou mais lotes para formação de um único lote.
A Retificação serve para correção de dados constantes em matrículas de imóveis assim como para inserção de medidas e confrontantes.
LOTEAMENTO
1ª Parte: Consulta de Viabilidade
- 1. Requerimento encaminhado ao Prefeito, solicitando a aprovação do anteprojeto de Loteamento ou Condomínio;
- 2. Certidão atualizada da escritura do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- 3. Consulta prévia preenchida pela Divisão de Planejamento Físico-Territorial - DPFT;
- 4. Levantamento Planialtimétrico, contendo todos os acidentes geográficos, divisas dos proprietários extremantes, ruas contíguas e traçado dos lotes.
2ª Parte: Aprovação do Projeto Definitivo
- 1. Requerimento encaminhado ao Prefeito, solicitando a aprovação do Loteamento ou Condomínio;
- 2. Certidão atualizada da escritura do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- 3. Consulta prévia preenchida pela Divisão de Planejamento Físico-Territorial - DPFT;
- 4. Memorial Descritivo do projeto;
- 5. Discriminação das quadras e dos lotes com as respectivas áreas e confrontações;
- 6. Termo de Compromisso e Responsabilidade, contendo:
- a) denominação do Loteamento ou Condomínio;
- b) compromisso do loteador quanto à execução das obras de infraestrutura;
- c) compromisso de caução dos lotes para execução da infraestrutura;
- d) doação das áreas de arruamento, de Utilidade Pública e Área Verde.
- 7. Modelo de Contrato de Promessa de Compra e Venda, de acordo com a Lei Federal 6.766/79;
- 8. Planta do levantamento planialtimétrico da gleba contendo:
- a) planta de situação;
- b) subdivisão das quadras, dos lotes, área de utilidade pública, área verde, lotes caucionados, ângulos, indicação dos marcos, curvas, confrontações, etc.
- 9. Projeto da rede de distribuição de água;
- 10. Projeto da rede de distribuição de energia elétrica;
- 11. Projeto de drenagem de águas superficiais;
- 12. Projeto de galeria de águas pluviais;
- 13. Projeto com os perfis longitudinais e transversais de todas as vias projetadas;
- 14. Projeto de terraplanagem das ruas projetadas e de todo Loteamento;
- 15. Projeto de arborização das vias de circulação e áreas verdes;
- 16. Projeto de pavimentação do sistema viário projetado (Lei Municipal nº. 5497/2010);
- 17. Licença da FATMA/FAMCRI
A municipalidade poderá exigir outros projetos, desenhos, cálculos, documentos e detalhes técnicos necessários à perfeita elucidação do projeto.
OBS.: O proprietário terá o prazo de 24 meses para execução da infraestrutura do Loteamento.
DESMEMBRAMENTO E REMEBRAMENTO
- 1. Requerimento encaminhado ao Prefeito solicitando o Desmembramento ou Remembramento (Clique aqui para visualizar o Modelo de Requerimento);
- 2. Requerimento encaminhado ao cartório solicitando o Desmembramento ou Remembramento
- 3. Memorial descritivo discriminando as áreas, com confrontantes;
- 4. Certidão atualizada da escritura do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- 5. Consulta prévia preenchida pela Divisão de Planejamento Físico-Territorial - DPFT;
- 6. Levantamento topográfico contendo: projeto, medidas lineares, situação do terreno, confrontações, construções existentes, etc, devidamente assinado pelo engenheiro responsável pelo levantamento e pelo proprietário;
- 7. ART do responsável técnico pelo projeto de desmembramento ou remembramento.
A municipalidade poderá exigir outros projetos, desenhos, cálculos, documentos e detalhes técnicos necessários à perfeita elucidação do projeto.
OBS.: Caso exista área sobreposta à rua, esta deverá ser doada ao município perante escritura pública de doação a ser anexada ao processo.
RETIFICAÇÃO
- 1. Requerimento encaminhado ao Prefeito solicitando a retificação;
- 2. Requerimento encaminhado ao cartório solicitando a retificação, descrevendo o imóvel conforme se apresenta em escritura e após a sua retificação;
- 3. Memorial descritivo discriminando as áreas, com confrontantes;
- 4. Declaração de todos confrontantes concordando com a retificação;
- 5. Certidão atualizada da escritura, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- 6. Consulta prévia preenchida pela Divisão de Planejamento Físico-Territorial - DPFT;
- 7. Levantamento topográfico contendo: projeto, medidas lineares, situação do terreno, confrontações, construções existentes, etc, devidamente assinado pelo engenheiro responsável pelo levantamento, pelo proprietário e pelos confrontantes;
- 8. ART do responsável técnico pelo projeto de retificação.
A municipalidade poderá exigir outros projetos, desenhos, cálculos, documentos e detalhes técnicos necessários à perfeita elucidação do projeto
Setor de DPFT - Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - CEP 88804-050 Criciúma - SC
Das 8h às 17h