Documentos necessários para loteamentos e condomínios:
1ª Parte: Consulta de Viabilidade
- Requerimento, encaminhando ao prefeito, solicitando a aprovação do anteprojeto de loteamento ou condomínio;
- Certidão atualizada da(s) escritura(s);
- Levantamento Planialtimétrico, contendo todos os acidentes geográficos, divisas dos proprietários extremantes, ruas contíguas eo traçado do anteprojeto.
2ª Parte: Aprovação do Projeto Definitivo
- Requerimento, encaminhado ao Prefeito, solicitando o loteamento ou condomínio;
- Memorial Descritivo do Projeto;
- Discriminação das quadras e dos lotes com as respectivas áreas e confrontações;
- Termo de Compromisso e Responsabilidade, contendo:
4.a – denominação do loteamento ou condomínio;
4.b – compromisso do loteador quanto à execução das obras de infra-estrutura
4.c – compromisso de caução dos lotes, para execução da infra-estrutura;
4.d – doação das áreas de arruamento, utilidade pública e áreas verde.
- Modelo de Contrato de Promessa de Compra e Venda, de acordo com a Lei Federal 6766/79;
- Planta do levantamento planialtimétrico da gleba contendo:
6.a – planta de situação;
6.b – subdivisão das quadras, dos lotes, áreas de utilidade pública, áreas verdes, lotes caucionados, ângulos, indicação dos marcos, curvas, confrontações, etc.
- Projeto da rede de distribuição de água;
- Projeto da rede de distribuição de energia elétrica;
- Projeto de drenagem de águas superficiais;
- Projeto de galeria de águas pluviais;
- Projeto com os perfis longitudinais e transversais de todas as vias projetadas;
- Projeto de terraplanagem das ruas projetadas;
- Projeto de arborização das vias de circulação e áreas verdes;
- Licença da FATMA.
A municipalidade poderá exigir outros projetos, desenhos, cálculos, documentos e detalhes técnicos necessários a perfeita elucidação do projeto.
OBS.: 1º O proprietário terá prazo de 2 anos para execução da infra-estrutura discriminada abaixo:
- Implantação de rede de água;
- Implantação de rede de energia elétrica;
- Implantação de drenagem das ruas e águas superficiais (avisar quando estiver em execução para que a fiscalização possa cadastrar a tubulação colocada);
- Abertura das vias com revestimento primário.
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Das 8h às 17h