- Clique aqui para a emissão das guias para impressão do Alvará 2012 utilizando CPF ou CNPJ.
- Clique aqui para a emissão das guias para impressão do Alvará 2012 utilizando Código do Contribuinte e/ou Código do Imóvel ou Código do Econômico.
II - TAXA DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE POSTURA E NORMAS URBANÍSTICAS; TAXA DE PUBLICIDADE; TAXA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO; TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS; TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFAM
a) da cota única
- Cota Única em 29 de Fevereiro do ano 2012, com 05% (cinco por cento) de desconto.
- O contribuinte que efetuar o pagamento em cota única, e esteja quite com a Fazenda Municipal até 31 de dezembro de 2011, gozará de mais 10% (dez por cento) de desconto.
b) do parcelamento
1. O contribuinte lançado com taxa igual ou inferior a 160,00 (cento e sessenta reais) deverá quitá-lo em até 02 (duas) parcelas, sendo seus vencimentos: 29 de Fevereiro e 30 de março de 2012.
2. O contribuinte lançado com taxa maior que R$ 160,00 (cento e sessenta reais), e igual ou menor que R$ 400,00 (quatrocentos reais), deverá quitá-la em até 03 (três) parcelas, sendo seus vencimentos: 29 de Fevereiro, 30 de março e 30 de abril de 2012.
3. O contribuinte lançado com taxa maior que R$ 400,00 (quatrocentos reais), e igual ou menor que R$ 600,00 (seiscentos reais), deverá quitá-la em até 04 (quatro) parcelas, sendo seus vencimentos: 29 de Fevereiro, 30 de Março, 30 de Abril e 30 de Maio de 2012.,
4. O contribuinte lançado com taxa maior que R$ 600,00 (seiscentos reais), e igual ou menor que R$ 800,00 (oitocentos reais), deverá quitá-la em até 05 (cinco) parcelas, sendo seus vencimentos: 29 de Fevereiro, 30 de Março, 30 de Abril, 30 de Maio e 29 de Junho de 2012.
O contribuinte lançado com taxa maior que R$ 800,00 (oitocentos reais), deverá quitá-la em até 06 (seis) parcelas, sendo seus vencimentos: 29 de fevereiro, 30 de Março, 30 de Abril, 30 de Maio, 29 de Junho e 30 de Julho de 2012.