CLÉSIO SALVARO
(Prefeito)
RICARDO FABRIS
(Vice-Prefeito)
Clésio Salvaro nasceu em 2 de agosto de 1963, em Criciúma. Filho de mineiro, foi agricultor, trabalhou em bar, nas minas e na lavação de carvão. Cursou técnico em cerâmica no Colégio Maximiliano Gaidzinski, em Cocal do Sul. Salvaro é filho de Armelindo Salvaro e Olívia Ronchi Salvaro (em memória). Em novembro de 1990, casou-se com Adriana Goulart e tem dois filhos: Caroline e Ramon. Sua primeira participação em pleito eleitoral foi em 1988, quando concorreu a uma vaga de vereador, em Siderópolis, e foi o mais votado com 428 votos. Como consequência do bom trabalho realizado no legislativo, concorreu à reeleição, em 1992. Salvaro obteve a maior votação da história de Siderópolis, até essa última eleição. Presidiu a Câmara de Vereadores por dois anos. Em 1994 concorreu a uma vaga na Assembleia Legislativa e obteve 16.640 votos. Em 1998 concorreu novamente fazendo 26.526 votos. A eficiência estava comprovada e rendeu a Salvaro, em novo pleito como deputado estadual, a conquista de 48.302 votos. Em 2004 colocou seu nome a disposição nas eleições para prefeito de Criciúma não obtendo a vitória. Passadas as eleições municipais de 2004, Salvaro retornou à Assembleia Legislativa e intensificou suas atividades. Tamanha dedicação e trabalho sério culminaram na conquista de 59.061 votos nas eleições de 2006. Foi o deputado mais votado, pelo PSDB, e obteve a terceira maior votação em Santa Catarina. Salvaro ocupou posição de destaque no parlamento, como 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Em 2008 voltou a colocar seu nome à disposição nas eleições municipais de Criciúma como candidato a prefeito municipal e obteve 48,62% dos votos válidos, amealhando 53.329 votos. Após ter o mandato caçado em 2012, com 76,48% dos votos, perdeu os direitos políticos por três anos, por ter realizado o sonho de muita gente, promovendo os casamentos coletivos, pena cumprida antes do pleito. A então nova legislação, no entanto, estendeu a punição para oito anos, o que suscitou a anulação da eleição de 2012 e fez o Tribunal Regional Eleitoral convocar a eleição suplementar que elegeu Márcio Búrigo prefeito em 2013. Um desdobramento do mesmo processo, em janeiro 2015, motivou a volta de Salvaro por 42 dias ao Paço. Em 2016, o Tribunal Regional Eleitoral, em decisão unânime, reconheceu o erro cometido em 2012, e absolveu Salvaro, podendo disputar novas eleições e com a maior votação da história do município, foi eleito com 82.959 dos votos.
Ricardo Fabris nascido no município de Siderópolis em 23 de agosto de 1963, construiu uma sólida e reconhecida carreira na comunicação antes de ingressar na vida pública e na atividade política. Formado em Comunicação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, de Porto Alegre em 1985, Ricardo Fabris passou por expressivos veículos de comunicação de Santa Catarina, como RBS TV, Jornal O Estado e Jornal Santa Catarina. Em Criciúma, atuou também como jornalista e diretor em veículos como Rádio Eldorado, Jornal da Manhã, Jornal do Dia e Jornal A Tribuna, onde comandou jovens e veteranos profissionais na cobertura cotidiana da cidade e de toda a região sul catarinense. Além de graduado em Comunicação, Ricardo Fabris também é pós-graduado em Comunicação com o Mercado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing e é bacharel em Direito pela Unesc em 2015. Também foi professor de Marketing na Esucri e Unesc, em Criciúma. Na atividade pública, o vice-prefeito de Criciúma já foi secretário de Governo e de Comunicação do município e também secretário de Estado da Comunicação. Foi eleito vereador em 2012, sendo o segundo mais votado com 3124 votos e presidente da Câmara Municipal em 2015. O vice-prefeito Ricardo Fabris é filho de José Ernesto Fabris (em memória) e Olinda Coelho Fabris (em memória). É pai de Louise e Gabriela.
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Secretaria Municipal da Assistência Social
II - Formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento social relacionada à assistência social, apoiar e supervisionar sua execução, direta ou indireta, em sua área de atuação;
III - implementar as ações do município no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
IV - Formular planos e programas em sua área de atuação, observadas as diretrizes gerais do governo;
V - Promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;
VI - Elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e, nos limites de sua atuação, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
VII - elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa da mulher e, nos limites de sua atuação, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
VIII - elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa da pessoa com deficiência e, nos limites de sua atuação, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
IX - Manter atividades de pesquisa e acompanhamento de cenários de direitos humanos, trabalho, emprego e renda e de territórios sociais;
X - Apoiar ações e projetos voltados para a interiorização do desenvolvimento social;
XI - promover e facilitar a intersetorialidade para a implementação das políticas públicas sob sua direção;
XII - Desenvolver ações de captação de recursos para fundos sujeitos à sua gestão e para projetos específicos.